quinta-feira, 29 de agosto de 2019

TRF4 obriga simuladores nos CFCs gauchos



O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão liminar nesta semana suspendendo a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do país.
Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.

1 comentário:

  1. Esse é o mesmo que tentou soltar o LULA no tapetão. Já sabemos suas preferências...

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